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terça-feira, 23 de julho de 2024

O Imposto de Renda para Mesas Proprietárias Mudou?


Ainda recebo muitas perguntas sobre esse tema do Imposto de Renda para Mesas Proprietárias. Com a recente mudança na legislação para aplicações financeiras no exterior, introduzida no ordenamento jurídico pela lei 14.754/2023, as dúvidas são perfeitamente válidas. Pretendo esclarecer, de forma bastante objetiva, a maioria delas nesse post.

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Os principais questionamentos que recebo são:

O imposto é de 15%, ou segue a tabela do IRPF? (que pode chegar a 27,5%)

Quando devo pagar o imposto? Todo mês, uma vez ao ano, ou só quando sacar?

Paga INSS?

Paga ISS?

Precisa gerar RPA?

Dá pra operar como empresa, e através de CNPJ pagar menos imposto?

Vamos às Respostas

O imposto é de 15%, ou segue a tabela do IRPF? (que pode chegar a 27,5%)

A nova lei, 14.754/23, apesar de alterar significativamente a tributação para aplicações financeiras no exterior, ela não alterou nada em relação ao Imposto de Renda relativo às comissões recebidas de Mesas Proprietária lá fora.

Isso porque o que a nova lei tratou foi de Ganho de Capital, conforme o artigo 2º, que menciona "os rendimentos do capital aplicado no exterior". Logo, ganhos por operações com capital de terceiros não se enquadram nessa nova norma. Seria bom se fosse, mas não foi 😕

Portando, continua a incidência da tabela do IRPF, que vai de 0% a 27,5% sobre todos os ganhos, aqui dentro do país, ou lá fora.


Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2024

Eu explico sobre isso no vídeo abaixo, que ainda está totalmente válido em 2024

> https://youtu.be/r7hu_KkjIi8

Quando devo pagar o imposto? Todo mês, uma vez ao ano, ou só quando sacar?

Como explicado, a nova lei não alterou a tributação pelo IR das comissões recebidas por mesas proprietárias, apenas ganhos conseguidos com capital próprio em Aplicações Financeiras no exterior. Assim, continua sendo a apuração MENSAL, e o pagamento deve ser feito até o mês subsequente ao do recebimento. Se recebeu em maio/2024, deve pagar até junho/2024.

DEFINITIVAMENTE, pela regra e princípio da Universalidade do tributo, e do imposto de renda, portanto, basta que haja a "disponibilidade econômica" para que seja devido o imposto, se as demais exigências forem atendidas para o fato gerador. Ou seja, se você TEM o dinheiro disponível pra usar, em qualquer lugar do mundo, ainda que não faça saques, já deve apurar e pagar o imposto, se for devido.

Por fim, só é apurado anualmente o imposto sobre Aplicações Financeiras no exterior quando os ganhos forem a partir do próprio capital, como trata a nova lei 14.754/2023. Ganhos de comissão de Mesas Proprietárias são "Renda", não são "Ganhos de Capital".

Paga INSS?

Sobre o INSS eu me aprofundei já tem algum tempo, e trouxe o material abaixo:

> https://youtu.be/pmsJzMuWfbA

Basicamente a resposta é: Depende. É preciso verificar se o operador já paga INSS de outras atividades. Se não paga, então SIM, tem que pagar INSS sobre suas comissões, é uma contribuição obrigatória. Mas se já paga INSS de outros trabalhos, então é preciso apurar corretamente, e explico isso no vídeo acima.

Paga ISS?

Sobre o ISS, a Lei Complementar 116/03 diz que o imposto não incide se o serviço "for prestado para cliente no exterior". Logo, como regra "geral", acredito que não se aplique a ganhos com mesas proprietárias lá fora.

Mesmo assim, por ser um imposto municipal, depende muito da legislação de cada cidade, que tem muitas nuances, então preferi deixar a cargo de cada um estudar a sua própria situação. Mas como disse, no geral acredito que sejamos totalmente livres de ISS nesse sentido.

Precisa gerar RPA?

O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento que deve ser emitido pela pessoa ou empresa que contratou o serviço, permitindo comprovar o pagamento a trabalhadores autônomos (pessoas físicas) sem caracterizar vínculo empregatício conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com um contrato RPA, é possível deduzir do valor final os tributos recolhidos pelo contratante, como o INSS, IRRF e ISS.

Portanto, como é a empresa que contrata o serviço que deve emitir, e no caso estudado a empresa são Mesas Proprietárias que estão fora do país, elas não têm essa obrigação, cabendo a ao operador/contribuinte brasileiro prestar todas as informações para a Receita Federal, e fazemos isso no Carnê-Leão e na Declaração Anual.

Há algumas discussões sobre a obrigatoriedade passar para o operador/contribuinte, mas pela leitura da legislação, isso não ficou claro em lugar nenhum das minhas pesquisas extensas sobre as normas. Se alguém souber de uma LEI, Resolução, Portaria, ou qualquer documento que trate dessa "inversão de responsabilidade", me avise, por favor.

Dá pra operar como empresa, e através de CNPJ pagar menos imposto?

No geral, sim, mas não é tão simples como muita gente alega. Já vi "dicas de Youtube" pra os traders abrirem um MEI, e colocarem como atividade "Digitador". Gente, sério? Estamos tentando economizar com um tributo alto, e fazer isso seria descaradamente estranho pra QUALQUER órgão fiscal.

Mexeu com dinheiro, ainda mais de outras pessoas, tudo fica complicado aqui no Brasil. E por mais que muita gente possa alegar que as Mesas Proprietárias, ou a maioria delas, opere em conta DEMO, mesmo assim, não vamos complicar as coisas.

O sistema de tributação que, a meu ver, se encaixaria minimamente, seria o SIMPLES Nacional, já que MEI é para situações bastante pessoais, para aqueles trabalhadores que não querem ficar na informalidade. Esse é o propósito do MEI. Aí a pessoa vai fazer TRADE COM DINHEIRO DOS OUTROS NO EXTERIOR, e quer pagar R$ 70 reais por mês, pra ganhar até R$ 81 mil por ano?? 1% de imposto de renda de uma atividade assim. Não acredito ser válido.

Por fim, acredito que nessa área, é crucial que você procure uma firma de contabilidade, de preferência especializada em empresas que prestam serviços para clientes no exterior. A documentação exigida e o trabalho que é pra deixar tudo ok é grande, e um trader não vai querer estar se preocupando com isso, não é?

Dica Final

Vou deixar aqui uma dica final, como gerar a DARF do IR. Assista ao vídeo tutorial abaixo de como preencher o Carnê-Leão

https://youtu.be/qkmnQb51KpQ

Tem mais perguntas? Escreve aí. Tenho uma consultoria, e posso te ajudar. Entre em contato pelo Whatsapp 81 999258963, ou clique aqui.

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