quarta-feira, 29 de abril de 2020

Como Declarar o Imposto de Renda do Forex


Esse artigo foi atualizado para o novo site, que já conta com um estudo completo das mudanças recentes, inclusive declarações de ações e criptomoedas, além de trades no Forex, metais, índices e demais CFDs.




Olá trader. Nesse artigo você vai ficar sabendo como fazer a declaração do imposto de renda do Forex. Vai aprender não só como informar à Receita Federal seus investimentos no exterior, como também declarar os ganhos que tiver na sua atividade e, se necessário, como fazer para pagar o IR e se livrar do bafo do leão no cangote. Para saber mais informações sobre o funcionamento da questão do IR em investimentos no exterior, p. ex. Forex, acesse esse artigo.

Leia até o final, pois há detalhes importantes que você não pode deixar passar.

Se gostar, meu pedido é que deixe um comentário ao final do artigo. É muito bom saber a opinião dos leitores sobre o conteúdo do site.

NECESSIDADE DA DECLARAÇÃO

Bom, não preciso dizer-lhe que é obrigatório informar à Receita Federal qualquer bem que você tenha, se você estiver enquadrado nos requisitos para apresentar a declaração anual. Mas ainda que esteja liberado da declaração por qualquer motivo, se você investe em renda variável, ainda mais no exterior, então você está obrigado a declarar todas essas informações à Receita.

De acordo com Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, se houver o enquadramento em qualquer uma das situações descritas a seguir, já é obrigado a declarar:

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Ou seja, ainda que você esteja ISENTO de fazer declaração referente aos seus rendimentos de seu trabalho convencional (p.ex recebeu menos de R$ 28.559,70 no ano de 2019), se tiver dinheiro no exterior, e fez operações (
ganhando ou perdendo), está obrigado a apresentar a declaração. Não se preocupe, nesse artigo você terá todas as orientações que precisa pra ficar em dia com a Receita.

OBRIGATORIEDADE DO IMPOSTO

Aqui existe uma diferença em relação à necessidade de declarar. Se você sacar um valor inferior a 35 mil reais por mês, ainda que sejam de lucros efetivos, você estará obrigado a declarar, 
mas não está obrigado a PAGAR imposto algum, pois existe uma isenção definida em lei. Para saber mais sobre a obrigatoriedade de pagar o imposto, como se dá esse procedimento, e a questão da isenção, leia o artigo que fala sobre Como Funciona o IR no Forex.

Sabendo dessas informações importantes, agora podemos partir para a prática de como declarar, e pagar (se for o caso) o IR referente a ganhos no exterior.

COMO DECLARAR MEUS INVESTIMENTOS

A princípio, vamos verificar como informar à Receita Federal que você enviou bens para o exterior, e está mantendo eles lá. Para isso, basta que você, uma vez por ano, preencha essa informação na Declaração do Imposto sobre a Renda.

Importante: Há uma diferença entre declarar os investimentos no exterior, e declarar os GANHOS com investimentos no exterior. Vamos começar mostrando como fazer o primeiro, declarar os investimentos em si, que são bens que você possui e precisam ser informados anualmente, uma vez apenas.

Se enviou o dinheiro em 2019, já está em 2020 e ainda não fez essa declaração, aproveitando que o prazo foi estendido até a data de 30.06.2020, então baixe o programa referente do IRPF 2020, para preencher os valores enviados em 2019.

Para baixar o programa através do site da Receita Federal, clique aqui.

Faça o download do programa referente a sua máquina (Windows, Android, etc), e instale. Para esse tutorial irei mostrar como fazer no Windows.

Caso você tenha enviado o dinheiro no ano atual, 2020, então não é preciso informar esse envio agora, somente no ano que vem. Isso acontece pois para efeito de imposto de renda você informa em um ano tudo que adquiriu ou ganhou no ano anterior.

PORÉM se tiver ganhos de capital e trouxer esses valores para sua conta no Brasil em 2020, é preciso informar tudo através do programa GCAP, à medida que sacar esses valores. Ainda nesse artigo você aprenderá como preencher corretamente essas informações.

Mandou grana pra corretora, está penando para ganhar dinheiro com trading, e ainda não sacou nada?? Então fique tranquilo, ainda não precisa preencher a declaração de GANHOS (GCAP), somente a de bens, na declaração anual. Aproveite e aprenda como buscar o sucesso no trading aqui aqui. Ah, faça o curso gratuito de Forex clicando aqui.

VAMOS PARA A PRÁTICA

Assim que você instalar e abrir o programa, a seguinte página será aberta. Se você ainda não sabe como inciar sua declaração, basta preencher as informações indicadas pelas setas na imagem abaixo, e clicar em "OK".




Na página seguinte, vá em "Identificação do Contribuinte e preencha corretamente os dados. Atente para as indicações das setas na imagem abaixo. Se está fazendo a declaração original do ano, sem ser uma correção, deve marcar que é a "Anual Original", mas se errou uma anterior e precisar fazer uma retificadora, então marque a opção "Declaração Retificadora". Se já fez outras declarações em anos anteriores, inclua o número do recibo da última declaração entregue. Se perdeu, aí só consegue esse número indo à agencia da Receita Federal para solicitar. Por isso, ao final da declaração NÃO PERCA esse número.



Para declarar o valor que tem em corretora no exterior, que foi o valor enviado para lá por você no ano anterior ao da declaração, vá na parte de "Bens e Direitos", e lance um novo registro, conforme na imagem.




Na página que se abrir inclua as informações solicitadas, e indicadas conforme a imagem a seguir.

Em "Código" você pode usar o "62", que é Depósito Bancário em Conta Corrente no Exterior, ou também pode usar os códigos "47" (Mercados futuros, de opções e a termo) e "49" (Outras aplicações e Investimentos). Como não existe algo exato, o que você interpretar pode ser usado. Aqui o importante é declarar que tem dinheiro no exterior, e onde ele está.

Em "Discriminação" devem ser colocados os detalhes da conta e da corretora. Sugiro colocar o 
nome da corretoranúmero da conta que está seu dinheiro, moeda base da conta, e se possível algum número que identifique a empresa. No caso da corretora que uso e recomendo, eu incluí o número de registro na AFSL, órgão regulamentador desse mercado na Austrália.

Em "País" coloque o país sede da sua corretora. No caso da corretora que uso, a IC Markets, ela é sediada na Austrália.

Os saldos a serem preenchidos ("Situação em...") são os referentes ao valor no último dia do ano anterior ao ano base, e o saldo no último dia do ano base. Na imagem ambos estão preenchidos, mas isso só deve ser feito no caso de você já ter saldo anterior na conta. Ou seja, se seu primeiro envio de dinheiro foi durante o ano base (no caso 2019, se a declaração for a de 2020) então o primeiro valor fica zerado, e basta preencher o valor no final do ano base. Sempre atualizado pela cotação vigente naquela data**. Ao final, clique em "OK".






O registro então ficará conforme imagem abaixo. Lembrando que é nessa parte que ficam registrados todos os seus bens que tiver em seu nome e de seus dependentes. Aqui, para efeito didático, estou colocando apenas o que diz respeito aos investimentos no exterior.



Com essa informação preenchida, quando enviar a declaração para a Receita ao final de tudo, você já pode ficar tranquilo em relação a ter informado à Receita sobre seus investimentos em outro país, em especial em corretora de Forex.

Se de fato tudo que está aqui te ajudou a entender mais esse mundo da tributação e prática da declaração do Imposto de Renda, peço que deixe um feedback em forma de comentário logo abaixo. Esse retorno de vocês me ajuda a continuar gerando conteúdo de qualidade aqui no site.


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Um grande abraço e fiquem com Deus.

Enéias Nascimento
Forex Trader

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63 comentários:

  1. Parabens pelo conteúdo, muito bem explicado. Obrigado

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    1. Valeu Deleon, fico feliz que gostou 😃

      Forte abraço, meu amigo, e fica com Deus

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  2. Respostas
    1. Muito obrigado mesmo, sempre tento trazer bons conteúdos por aqui 😃👏🏻

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  3. Alderjon Dias de Oliveira29 de abril de 2020 às 14:37

    Parabéns

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    1. Grande Alderjon, brigadão pela visita e pelo comentário meu amigo

      Forte abraço e fica com Deus

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  4. Incrivel conteúdo. Muito obrigado por compartilhar.

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    1. Valeu, meu amigo Apolo, que com que gostou parceiro 😃🤝🏻🤝🏻

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  5. Parabéns, Enéias excelente conteúdo e muito esclarecedor. Obrigado!

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    1. Olá G, que bom que gostou. Me esforcei bastante pra deixar o artigo de forma didática, pra não ter erro na hora de declarar esse imposto 😉

      Forte abraço, meu amigo, e fica com Deus

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  6. Respostas
    1. Olá colega, é verdade hehehe

      Mas se fizer o passo a passo certinho, tenho certeza que vai ver que no fundo não é complicado

      Forte abraço e fica com Deus

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  7. Excelente conteúdo, sanei varias dúvidas!

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    1. Que bom parceiro Wesley. Esse foi meu intuito, fazer com que o artigo ficasse claro e esclarecedor. Pois esse assunto é espinhoso e difícil de achar boas explicações por aí.

      Valeu pela visita e pelo comentário. Forte abraço

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  8. Conteúdo completo sobre imposto de renda.
    Parabéns

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  9. Obrigado meu amigo com seu curso eu já estou tendo uma noção básica do que é o Forex eu saí do conhecimento zero e já tenho uma boa noção já sei ler um gráfico (com certa dificuldade rsrs) mas creio que logo já estarei com um conhecimento maior posso afirmar que este curso é melhor que um curso pago por que eu comprei um curso (Não vou citar qual por questões éticas) mas o grupo de suporte não funciona e eles te ensinam uma tecnicazinha que pode dar alguns ganhos o curso não tem metadmetade do seu conteúdo mas não vim aqui falar mal de outros cursos fiz apenas uma comparação eu com mesmo agradecer de coração obrigada que Deus te abençoe amigo.

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    1. Olá Janaína. Nossa, fico muito feliz que gostou. Saiba que se precisar de qualquer coisa, conte comigo para ajudar. Forte abraço e fica com Deus.

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  10. Show de bola eneias parabenz pelo seu esforço em nos ajudar Deus continue sempre te abençoando...

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  11. Muito obrigado pela sua disposição e paciência em explicar as pessoas. Pesquisei bastante na Internet, e só aqui com voçê encontrei um conteúdo mais preciso com instruções detalhadas.
    O texto cai bem para os "Zé Mané" da vida que nem eu que estão se arriscando a fazer isso pela primeira vez.
    Deus o abençõe, amigo!

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    1. Olá anônimo, fico feliz que gostou. Tentei realmente fazer algo diferenciado, e bem didático. Forte abraço e conte comigo par ao que precisar. Abração

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  12. Excelente artigo. Parabéns!
    Fiquei com uma dúvida: na declaração anual, devo informar o saldo na corretora considerando todas as operações realizadas? Ou só o valor enviado, de fato?

    No seu exemplo do José, se ele tivesse realizado uma operação em 2019 e ganhado 100 dólares, ele teria q informar o saldo considerando esse ganho?

    Obrigado!

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    1. Olá Slow Trader. Sim, tem que informar o valor na corretora no final do ano já atualizado com o resultado das operações. Se José tivesse ganho os 100 dólares, ele teria que informar o saldo da conta incluindo esse ganho. Qualquer dúvida é só perguntar. Forte abraço.

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    2. Parabéns pelo conteúdo!
      Estava com a mesma dúvida!

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  13. amigo... esse valor de 5000 e 5500 que vc preencheu no campo " situação em" esta em reais ou em dólares ? fiquei com essa dúvida... pois tenho 5 mil dólares na Icmarkets e não sei se converto para reais tendo como base a cotação do dia 31/12/2019

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    1. Olá Salo, são 5000 reais mesmo. Na declaração anual, você inclui o valor no final do ano anterior ao ano base e o valor no final do ano base, ambos em reais

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  14. Este comentário foi removido pelo autor.

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  15. Muito obrigado por compartilhar seu conhecimento, Enéias. Esse agora será meu manual para fazer tudo da forma correta. Explicação nos mínimos detalhes. Parabéns pelo site e pelo canal! Abraço!

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  16. Parabéns pelo conteúdo incrível, didático e de extremo valor Enéias

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  17. Excelente artigo, Enéias, muita gente precisa disto aqui para entender bem como se faz esta declaração tão complicada dos ganhos no Forex, parabéns!
    Tenho uma pergunta: no caso de operar num bróker no exterior, mas não mandando lá dinheiro daqui do Brasil, senão utilizando dinheiro já existente numa conta no exterior mesmo, ou seja, as transações financeiras só as faço do banco no exterior para o bróker e viceversa, como fica o assunto com a Receita aqui, preciso fazer todo este processo??? Obrigado, Enéias!

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    1. Olá colega, fico feliz que gostou. Se você tem saldo no exterior, funciona da mesma forma que mostrei no artigo, se esse saldo que você tem foi conseguido inicialmente em moeda brasileira. Tipo, se comprou Bitcoins usando seus reais, e depois mandou esses bitcoins para a corretora, transformado-os em dólar, então pode declarar da mesma forma que mostrei acima. Mas se o seu saldo for em Bitcoins, então a Receita tem uma legislação específica e diferente da que foi mostrada no artigo.

      Desta feita, concluí-se que você também só precisa declarar, e pagar o IR se for o caso, quando trouxer esse saldo para uma conta no Brasil.

      Qualquer dúvida estou à disposição

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    2. Enéias, muito obrigado pelo esclarecimento, mesmo! Aí e que está: no meu caso (sou residente permanente no Brasil, e declaro em dois paises), o que mandei para a corretora australiana foram euros, não conseguidos em moeda brasileira, senão euros que eu já tinha de antes, lá no meu país de origem. Se alguma vez tive de mandar reais para essa conta em euros, foi só para fazer compras ou pagamentos. Então, me fica a dúvida: ainda assim, devo declarar também no Brasil aqueles ganhos de forex, assim como declaro aqui as contas no exterior, os fundos que tenho lá, etc.? Obrigado!

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  18. Obrigado pela explicação. Foi a mais completa que encontrei em toda a internet, rsrs. Tenho uma questão. Você fala sobre declarar somente quando os valores são repatriados. Mas há casos em que se saca os lucros para uma carteira eletrônica como Neteller, e da Neteller se envia para outra corretora. Como ficaria nesse caso? Como se justificaria a diminuição do saldo em uma corretora e o depósito em outra, sem que o dinheiro seja repatriado? Mais uma vez, muito grato pelo excelente conteúdo.

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  19. Olá Parabéns pelo artigo o mais completo e exclarecedor que encontrei na internet, queria tirar algumas dúvidas pra saber se entendi de fato,. Neste ano de 2020 fiz uma remessa para a IcMarkets de 400 AUD equivalente a 1511 Reais, preciso declarar valores tão baixos ? e essa declaração e feita no ano de 2021 informando o valor atualizado na corretora do ultimo dia util do ano de 2020 em reais certo ? e pra ficar ok com a receita federal é todos os anos repetir esse mesmo processo certo ? e fazendo tudo certinho com a repartriação também informando e pagando oque for superior a isenção dos 35 mil Reais

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  20. Enéias, me ajude com uma dúvida. No artigo o deposito foi feito em um ano, e a retirada de valores no ano seguinte, ou seja, a declaração deve ser feita em março/abril do ano seguinte e o saque deve ser informado tbm, mesmo não havendo lucro.

    EU fiz um depósito de 1250 ainda NESTE ano de 2020, mas já saquei parte do valor ( 1000), eu devo informar esse deposito e essa retirada mesmo não tendo feito a declaração anual ainda ( que seria somente ano que vem?) e depois, quando em 2021 eu efetuar a declaração anual, como proceder? Devo informar o valor inicial do deposito (de antes do saque?)

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  21. Sensacional, parabéns amigo. Muito obrigado!

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  22. Enéias, excelente artigo! Fiquei com uma dúvida ! Se enviei por exemplo US$ 1.000,00, durante o ano ganhei dinheiro fiz saques e zerei o valor do investimento, mas ainda tenho um valor na conta da Corretora para operar de US$ 3.000,00 no encerramento do ano. Na declaração Anual tenho que lançar o valor do saldo total, que tenho na corretora? Mesmo sendo valor maior que o investimento inicial? Com o é rendimento da aplicação financeira enviada, e aiinda nãp saquei e não gerei a Darf, dá alguma inconsistência? Ou lanço o valor total sem problema?

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  23. Enéias, excelente artigo! Fiquei com uma dúvida ! Se enviei por exemplo US$ 1.000,00, durante o ano ganhei dinheiro fiz saques e zerei o valor do investimento, mas ainda tenho um valor na conta da Corretora para operar de US$ 3.000,00 no encerramento do ano. Na declaração Anual tenho que lançar o valor do saldo total, que tenho na corretora? Mesmo sendo valor maior que o investimento inicial? Com o é rendimento da aplicação financeira enviada, e aiinda nãp saquei e não gerei a Darf, dá alguma inconsistência? Ou lanço o valor total sem problema?

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  24. Obrigado pelo conteúdo Enéias. Vai me ajudar muito. Tenho algumas dúvidas e ficarei feliz se responder. Faz 3 anos que mando dinheiro pra uma corretora de forex. Vários depósitos. Uns 30 pelo menos em valores que variam de 200 até 5 dólares. Nunca fiz um saque, portanto nunca me preocupei com esse assunto. Mas agora que pretendo começar a sacar me veio na cabeça pesquisar sobre isso e percebí o qto é sério esse assunto e quero fazer as coisas direito pra não infligir nenhuma lei. Quando eu fizer meu primeiro saque e for informar à receita, como que eu vou explicar quanto eu enviei à corretora se foram vários envios com valores e datas diferentes? Obrigado!!

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  25. E para operação de FOREX em corretora NO Brasil como Rico, XP etc? E aí? Dá a impressão que é mais vantajoso operar Forex no Brasil caso caia na situação do limite de 35 mil. Seria isso? Abs e parabéns. Pelo menos vc nao cobra para ensinar enquanto outros só querer vender o passo a passo para explicar uso de GCAP etc... Sabia que acharia uma explicação top.

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  26. muito bacan parabens..seria bacana se voce conseguisse mostrar fazendo o cadrasto completo ...

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  27. Muito obrigado, o artigo está excelente. Tenho algumas dúvidas eu gostaria de saber se muda alguma coisa se eu fizer operações em index como por exemplo Dow Jones e o tipo de operação (scalping e swing trade) muda a porcentagem do imposto?

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  28. uma duvida mandei U$1mil para uma corretora la fora, fui tendo lucro ao longo do meses e estou com u$2mil, a duvida e preciso ficar declarando mes a mes aqui desse lucro mesmo sem ter repatriado, pois ele esta la na conta aumentando de valor.

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  29. Muito obrigado pela excelente dica. Parabéns!!!

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  30. Parabéns cara. Me ajudou pra caramba. Muito dificil reunir as informações como você fez. Valeu mesmo!!!

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  31. Muito bom o artigo, muito obrigado mesmo

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  32. Fiquei com uma dúvida, mandei $1000,00 para uma corretora no exterior em 2020, perdi tudo, em 31/12/2020 meu saldo foi $0,00, preciso preencher a aba Bens e Direitos? Caso eu não preencha a aba Bens e Direitos e tenha mandado mais dinheiro $2.000,00 para uma corretora no exterior em 2021, como eu posso compensar os $3.000,00 ($1.000,00 + $ 2.000,00) em um saque futuro?

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    1. Acho que ele explicou bem nessa parte:

      "Conforme o trader for tendo prejuízos e não sacar nada, então nada será informado, muito menos pago a título de IR, pois seu saldo apenas variou dentro do escopo da corretora. Aquele bem que adquiriu no início, que foi o "saldo na corretora", esse bem teve variação no seu valor para menos, devido às perdas. Mas quando o trader passar a ganhar dinheiro, significa que ele superou os prejuízos passados, e tudo que efetivamente ganhar a partir daí será oficialmente lucros. Quando o trader de fato SACAR o dinheiro para sua conta no Brasil, é que se considerará efetivada a Alienação do Bem, o saldo dele na corretora no exterior."

      Ou seja, soma tudo que depositou. Por exemplo perdeu os 2k. Depositou 1k agora. Se lucrar 1k5 por exemplo eu entendo que a conta seja: Falta ainda mais 1k5 para estar zerado, para depois só começar a ter lucro e então declarar em cima do que passar de 3k. Acho que é isso.

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    2. Realmente a parte do GCAP foi muito bem explicada, porém a minha pergunta não faz menção ao GCAP. No seu exemplo Junior, você perdeu 2k, quando e como você informou a receita que você havia enviado esses 2k para o exterior? Como compensar um valor que não foi informado a receita do Brasil? Como a receita federal do Brasil vai saber que foram enviados anteriormente (20x0) um valor para o exterior que futuramente (20x1) será compensado?

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    3. Putz excelente pergunta, não tinha entendido. Novamente eu "acho" que se informar apenas na Declaração anual os envios (depósitos feitos) já é alguma coisa, pois vc estará informando.
      "Receita, esse ano eu enviei para fora do país, para tais corretoras, um valor total de X dólares. Não tive lucro devido à diferença entre ganho e perdas (ou tive lucro X).....". Sei lá eu faria isso.

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  33. Parabéns, pelas orientações, achei bem completo.

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  34. Obrigado por fazer toda essa explicação bem detalhada, me ajudou muito.

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Olá Trader. Se gostou do artigo, deixe um comentário abaixo. Gostaria muito de um feedback dos leitores. Meu muito obrigado e fique com Deus.