Esse artigo foi atualizado para o novo site, que já conta com um estudo completo das mudanças recentes, inclusive declarações de ações e criptomoedas, além de trades no Forex, metais, índices e demais CFDs.
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Um grande abraço e fiquem com Deus.
Enéias Nascimento
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Enéias, mais uma vez mandou ver com informação completa, de qualidade e de graça rsrs!
ResponderExcluirMas tenho uma dúvida.
A maioria de nós não fazemos depósito nem saques diretamente pela conta bancária. Geralmente através de conta digital como neteller.
Nesse caso como seria feito pra comprovar ao fisco o destino e origem de valores que saem e entram das nosssas contas bancárias para uma outra conta dentro do Brasil.
Uma vez que muitos vendem o neteller a terceiros!
Muito obrigado e bom trabalho!
Grande Wellington, blz meu amigo? Nesse caso a declaração é feita da mesma forma, porém pode-se informar na discriminação que o envio de saldo foi feito via carteira virtual, e o pagamento foi feito para uma determinada pessoa (ou empresa). E aí basta informar para quem foi enviado o dinheiro da compra do saldo Neteller (Nome e documento), o número da conta Neteller, e em seguida todos os dados da corretora no exterior, essa última parte exatamente como foi mostrado no artigo.
ExcluirAbração parceiro.
Conteudo de qualidade,Deus te abençoe Enéias
ExcluirMuito claro e Objetivo.
ResponderExcluirParabéns Éneias.
Olá colega. Muito obrigado. Fica na paz
ExcluirVlw, eneias, muito top mesmo! Ps marcelo
ResponderExcluirFala Marcelão, valeu meu amigo
ExcluirVlw um grade abraço, sucesso
ResponderExcluirValeu meu amigo, pra você também
ExcluirFantástica essa explicação Enéias. Obrigada por tirar nossas dúvidas.
ResponderExcluirOLá Silvia, que bom que gostou. Forte abraço e fica com Deus.
ExcluirExcelente artigo, grande ajuda...
ResponderExcluirQue bom que gostou. Forte abraço
Excluirmuito bom,obrigado irmao..
ResponderExcluirDisponha sempre
ExcluirExcelente materia e bem detalhado, ja que e algo dificil de fazer para maioria dos operadores
ResponderExcluiré verdade, muita gente tem dúvida, e eu tive muitas. Mas agora que sei como fazer, trouxe esse material aqui. Abraços
ExcluirParabéns! O melhor material que encontrei sobre o assunto.
ResponderExcluirValeu Carvalho, fico feliz que gostou. Grande abraço e fica com Deus
ExcluirEssa forma de IR ainda é válida? Li em outro site que tem que pagar o IR mesmo se não mandar para o Brasil, só de auferir o lucro.
ResponderExcluirOlá amigo. Sim, é perfeitamente válida. Inclusive já atualizei o post explicando o motivo para não ser preciso declarar todos os meses.
ExcluirMuito obrigado pelo comentário.
Forte abraço e fica com Deus
Hehehe, blz Felipe, que bom que temos essa isenção hein
ResponderExcluirNo home broker da corretora, eu tive algumas perdas, mas os lucros foram maiores. Eu devo pagar os 15% de perdas ou os 15% de lucros.
ResponderExcluirSempre fiquei na duvida sobre essa polêmica de isenção ou não para quem resgata abaixo de 35000 reais por mês. Agora ficou claro. Parabéns pelo conhecimento e obrigado por compartilhar!
ResponderExcluirEu definitivamente não confiaria nessa isenção de 35000. Quase certeza dar erro lá frente. Já pensou? tudo isso num mês e não pagando 1 centavo com essa legislação dúbia? kkkkkkkk pela matematica vai dar erro.
ResponderExcluirAinda ficou uma dúvida, caso eu realize a repatriação de uma certa quantia de doláres, matendo no limite dos 35000, a cotação-base que seria usada seria a do Bacen? E seria a cotação usada, para compra, no dia da transação? Obrigado pelo conteúdo
ResponderExcluirTEM UM VIDEO NO YT Q ENSINA BEM DIREITINHO, coloca assim o: "Imposto de Renda no Forex" o video tem ( 33 MINUTOS )
ExcluirMuito obrigado por esse artigo meu amigo! Ajudou muito
ResponderExcluirOBRIGADO VOCÊ É UM PÃO :)
ResponderExcluirParabéns Enéias pelo artigo e pelo trabalho de forma geral. Estou fazendo pesquisa sobre o Forex e conheci seu trabalho por meio de um amigo de Sampa que me enviou dois de seus vídeos. Já opero no mercado brasileiro, mas este ano pretendo fazer minha inserção no mercado Forex. Vou continuar a explorar o conteúdo do seu site e qualquer dúvida maior tomarei a liberdade de lhe contatar. Sou de João Pessoa. Grande abraço e precisando de algo estamos a disposição por aqui.
ResponderExcluirEnéias estou conhecendo seu trabalho nesse exato momento e estou achando excelente, sou contador e venho buscando conhecer mais sobre as declarações e impostos incidentes neste mercado e estou me interessando no mercado de OB. Você pode me dizer se essa isenção vale para Opções Binárias?
ResponderExcluirSurreal seu conhecimento parabéns pelo conteúdo de peso. Vc vai longe assim. Deus continue te abençoando vc nos ajuda muito. Um braço
ResponderExcluirBoa tarde. Estou com uma dúvida. Hipoteticamente todos os outros campos já preenchi na declaração anual exemplo: minha profissão, meus bens, dependentes etc. Depois de importar as informações da darf na declaração anual é só enviar ou tenho que preencher outros campos. Si
ResponderExcluirBoa tarde. Estou com uma dúvida. Hipoteticamente todos os outros campos já preenchi na declaração anual exemplo: minha profissão, meus bens, dependentes etc. Depois de importar as informações da darf na declaração anual é só enviar pra receita ou tenho que preencher outros campos(tudo referente especificamente a operação forex). Obs. Desculpa a mensagem anterior que meu celular bugou. Se puder apagar eu agradeço. Não consegui
ResponderExcluirMelhor tutorial sobre tributação em Forex.
ResponderExcluirBom dia!!!!!!!!
ResponderExcluirSem dúvida um grande tutorial, muito bem explicado e detalhado, Parabéns!!!!
Uma dúvida, alguns alegam que é preciso preencher o GCAP e pagar a DARF, caso houve ganhos acima do limite, mesmo que não tenha repatriado o dinheiro, como proceder?
obrigado